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Quarta Alteração às Taxas a Cobrar pelos Serviços Prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança

Mar 19, 2021 | Identificação Electrónica, Legislação - Legislação

Portaria n.º 61/2021, de 17 de março – Quarta Alteração às Taxas a Cobrar pelos Serviços Prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança.

Procede à quarta alteração às taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/159614838/details/normal?q=Portaria+n.%C2%BA%2061%2F2021

O Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, veio proceder ao enquadramento da aplicação do regime constante do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, que revoga a Diretiva 1999/93/CE (Regulamento eIDAS), e regular a atividade dos prestadores de serviços de confiança estabelecidos em Portugal.

Nos termos do artigo 6.º do mencionado decreto-lei, a entidade supervisora e entidade gestora das listas de confiança nacional é o Gabinete Nacional de Segurança (GNS).

O n.º 2 do artigo 35.º do mesmo decreto-lei estabelece que as taxas relativas aos serviços prestados pelo GNS constituem receita deste Gabinete e são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do GNS.

Tendo em conta que a Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, aprovou as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo GNS, procede-se à sua quarta alteração, aditando as taxas a cobrar no âmbito dos referidos serviços de confiança, previstos no Regulamento (UE) eIDAS.

Aproveita-se também a oportunidade para acrescentar, no âmbito da custódia da informação, o serviço de guarda da informação classificada, que passa a ser prestado pelo GNS, e a respetiva taxa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, delegada nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 17/2020, de 27 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, e dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro

O anexo à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 12 de março de 2021.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

114071063

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